segunda-feira, 24 de março de 2008

Procedimentos de Lei 9099/95? Estou fora!

Quando digo aqui que essa Lei 9099/95 precisa ser reformulada não é porque quero trabalhar menos; não! É porque ela atrapalha o serviço das polícias estaduais, vez que consomem grande parte do nosso tempo e a punição para quem a pratica é levíssima e às vezes nenhuma.
Vejam o caso dos torcedores de Fluminense e Vasco, ocorrido ontem. Mais de trinta foram levados para a Delegacia Policial em um ônibus e outras viaturas comuns da Polícia Militar. O que eles fizeram? Brigaram. Agrediram-se a socos, tapas e pontapés. O que ocorre então? Assim que tomou ciência da situação e dado o elevado número de envolvidos, os policiais militares pediram reforço. Vamos dizer que foram necessários 15 policiais. Daí até conduzi-los a DP, foram umas quatro horas. Na DP, todos eles têm de ser identificados - nome, filiação, número de identidade, data de nascimento, profissão, salário,cor, sexo, estado civil, endereços residencial e comercial, telefone. Aí são ouvidos um por um em Termo de Declaração. Todos são encaminhados a Exame de Corpo de Delito. Se um policial civil somente atender a esta ocorrência, ele levará pelo menos seis horas para finalizá-la. O detalhe é que ninguém anda com conta de luz no bolso, portanto quem quiser dar o endereço errado, que dê. O mesmo ocorre com a identidade; quem não estiver portando-a e não souber seu número vai permanecer como não identificado. Todos os nomes são checados ( ou deveriam ser ) para que verifiquemos se há mandado de prisão em aberto. Se o sistema estiver no ar e o cidadão já tiver tirado a identidade, dá para pesquisar baseado no que ele disse e decobrir o RG. Se estiver fora do ar e tudo o que ele declarou for mentira, nunca mais ele será encontrado. Tudo isso para quê? Para no Juizado Especial Criminal, o JECrim, ele ser - quando é - condenado a pagar cesta básica ou prestar serviços à comunidade.
Não tenho conhecimentos jurídicos suficientes para discutir com legisladores. O que está errado, a meu ver, é a leveza da pena, haja vista quase ( ou mais de) vinte policiais civis e militares serem acionados, diversas viaturas empenhadas, ocupam-se hospitais públicos, IML, Justiça para tão pouco! Em vez de uma cesta básica, a pena deveria começar no mínimo com seis, eu disse no mínimo! E para dar agilidade à ação, o própio delegado de polícia poderia, nestes casos de flagrante, aplicar a pena, fazendo as vezes do conciliador, que dias, semanas ou meses depois irá ouvir os envolvidos no Fórum e condená-los ou não a pagar tais cestas.
Esses baderneiros e vândalos deveriam temer mais o braço da polícia e da justiça por meio de penas mais severas. A pena deveria ser aplicada ali, na hora, não meses depois, quando o é, afinal vivemos em um país muito violento e ocupar as forças do estado por tão pouco me parece insensato.
Assim como ocorreu um acordo jurídico para que os conciliadores façam as vezes de juízes togados, os delegados poderiam fazer as vezes destes, de forma que ele, delegado de polícia, tivesse que cumprir parâmetros mínimos e máximos quanto às penas, impossbilitando-o, assim, de exagerar para mais ou para menos.
E pensar que tais ocorrências são a maioria em todas as DPs do estado, onde 70% de nosso tempo é tomado, enquanto que em outros, como em SC, a Polícia Militar os resolve ainda na rua, o que dá maior celeridade para os envolvidos, além de permitir que os próprios PMs não fiquem empenhados por horas nas DPs, aguardando atendimento. Fora o fato de que nós, policiais civis,
poderíamos nos dedicar a investigar crimes mais graves, como os roubos, estelionatos, homicídios, saidinhas de banco, etc. etc. etc.
Pergunto mais uma vez: Por que os cidadãos injuriados, caluniados, difamados, lesionados de forma leve, e dez vezes etc. não podem prestar tais queixas diretamento no Fórum, ao conciliador?
Mas no Brasil, falar em mudar as leis é proibido. Fazer isso, impossível.