sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Um sonho que podia tornar-se realidade...

Vamos supor que estamos em 2015 e que o candidato que o povo elegeu para Presidente da República no ano anterior fizesse o seguinte pronunciamento à nação:

Brasileiros,

Eleito por vocês no ano passado, minha equipe de governo, os poderes constituídos, empresários, pensadores, notáveis, expoentes intelectuais, eu e muitos outros colaboradores, decidimos, após exaustivas reuniões, que a partir de janeiro do ano vindouro, de 2016, novas providências serão tomadas em caráter definitivo. São decisões duras, mas que de forma nenhuma poderão ser canceladas. Talvez, disse talvez, e no máximo modificadas, mas nunca para favorecer aqueles que vêm aterrorizando nossa população há décadas, os marginais da lei.
Todos lembram que somente em 2012 grande massa popular conseguiu convencer os políticos da época que algo deveria ser feito quanto ao estado em que a situação da violência chegou. Desde então, passamos a discutir incansavelmente quanto aos novos poderes que o mandatário do país passaria a ter a partir de 2015, quando fui eleito.
Assim, a partir da publicação do presente decreto, em 01.01.2016, são os seguintes os procedimentos que serão adotados pelo Estado Brasileiro:

1- Fica instituída a prisão perpétua no Brasil;
2- Fica instituída a pena mínima de 30 anos de reclusão em regime fechado sem direito a regressão da pena, sem apelação, cujo condenado (a) com idade acima dos 15 anos, deverá cumpri-la integralmente nos casos de prisão em flagrante ou condenação da prática dos seguintes crimes:

a) homicídios dolosos tentados ou consumados;
b) roubos perpetrados com violência à pessoa tentados ou consumados;
c) tráfico de entorpecentes;
d) porte de arma de fogo de qualquer calibre;
e) estupro;
f) crimes do colarinho branco;
g) crimes praticados contra o erário público por quem quer que seja;
h) seqüestro e outros elencados no atual Código Penal recém-modificado

3- Fica extinta a prisão especial para quem possui nível superior;
4- Fica extinta a imunidade parlamentar;
5- Quando preso em flagrante, o criminoso, após as formalidades legais, deverá ser recolhido imediatamente ao presídio onde deverá cumprir a referida pena;
6- Os que aguardam julgamento em liberdade não poderão se ausentar do município onde residem sob nenhuma hipótese, sendo que num prazo máximo de 12 ( doze ) meses o julgamento e sentença deverão ser conhecidos;
7- Os crimes não citados acima terão suas penas aumentadas para 15 anos de prisão nas mesmas condições;
8- Os de menor potencial ofensivo serão discutidos caso a caso na Justiça estando as polícias desobrigadas de atuarem neles. Se condenados, porém, os autores de tais crimes serão condenados a penas mínimas de 1(hum) a 12(doze) meses de prisão ou de pagamento de no mínimo 10 (dez) cestas básicas a entidades carentes sendo que quanto ao máximo caberá ao juiz estipular, de acordo com a condição financeira do autor;
9- Todas as forças de segurança – Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícias Federais, Estaduais e Municipais – participarão dessa empreitada, qual seja a de dar um basta à sanha dos marginais que há décadas aterrorizam a população.
Quando a sociedade presenciar o início das ações planejadas durante o decorrer de todo este ano que ora se finda, pedimos a colaboração e compreensão de todos os homens e mulheres de bem deste país, pois a força terá de ser usada, caso os marginais não deponham suas armas. Do nosso lado, pedimos para que isso ocorra, haja vista termos usado as inteligências de todas as esferas dos governos para mapear e identificar os esconderijos de marginais, suas armas e drogas.
Será uma operação nunca vista antes por brasileiros, só usada em tempos de guerra. Estamos preparados para tudo. Discutimos com países aliados e aceitamos seu suporte, meios e materiais oferecidos, sendo que nossos credores entenderam que se porventura não honrarmos nossos compromissos por alguns meses, será porque estaremos utilizando tais recursos nesta batalha final entre o bem e o mal, onde certamente o bem vencerá.
Voltaremos a ser um povo alegre, receptivo, acolhedor, tranqüilo, festeiro, de bem com a vida como o mundo inteiro reconhece. Voltaremos a viver em paz.
10- A estes homens e mulheres que compõem as Forças que combaterão e debelarão a onda de criminalidade, antes de tudo nosso agradecimento e estejam cientes de que serão reconhecidos como heróis por nós, brasileiros.
Por tal ato de bravura serão reconhecidos regiamente, os senhores e suas famílias.
Seus filhos terão vagas certas nas Universidades que escolherem; terão dignidade moral e material; terão seus nomes lembrados para sempre; serão reconhecidos, lembrados e honrados.
11- Os presídios construídos recentemente nas diversas regiões do país, são cópias dos mais seguros do mundo, nos quais todos, inclusive o Presidente da República se deixarão revistar para ingressar.
12- Quem for – qualquer pessoa, inclusive o Presidente da República - flagrado tentando facilitar fuga de detento, inserir qualquer objeto não permitido ou quebrar qualquer regra para o perfeito funcionamento do local será, de imediato, enquadrado no item 6;
13- Após a constatação do sucesso da operação, que poderá durar alguns meses, ao povo Brasileiro de bem será permitido: a) voltar a ser feliz; b) andar despreocupado pelas ruas das cidades a qualquer hora do dia ou da noite; c) sentar-se na calçada em frente de sua casa no final da tarde para conversar e ver seus filhos brincando; d) ter respeitado o direito de ir e vir; e) reunir-se em paz nas esquinas, bares, restaurantes, igrejas, cinemas, festas, clubes e deslocar-se por qualquer meio de transporte com segurança...

Que Deus nos abençoe.