Àqueles que acham que está tudo certo. Que este governo estadual que aí está é o ideal; que vai votar em Eduardo Paes porque Sérgio Cabral diz que " ele é o cara ", dêem uma olhada nestes blogs. Informem-se. São postagens escritas por jornalista seriíssimo, por major e tenente da PM do mesmo naipe, por inspetores da polícia civil e praças da PM sérios e dedicados.
Aproveitem esta oportunidade.
Aproximem-se da verdade.
Não se deixem enganar.
O governo do PMDB é um câncer para nosso estado. Vamos bani-lo.
Vejam como funciona a politicalha no Rio de Janeiro.
São esses os blogs que vocês têm de ler, entre outros:
http://www.gustavodealmeida.blogspot.com/
http://grupopcerj.tumblr.com/
http://www.casodepolicia.com/
http://wanderbymedeiros.blogspot.com/
http://pracasdapmerj.blogspot.com/
http://projeto200anos.blogspot.com/
http://capitaoluizalexandre.blogspot.com/
http://www.celprpaul.blogspot.com/
http://militarlegal.blogspot.com/
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
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2 comentários:
ACHEI NO BLOG UM CONTO DE FARDAS
COLABOREM !!!
FIM DO RANCHO! ESPALHEM!!
ATENÇÃO SENHORES!!
TELEFONE PARA AJUDAR NA CAMPANHA NA DERRUBADA DO RANCHO:
0800 2823 135
A VOTAÇÃO DA ALERJ É NA SEXTA!! PORTANTO, LIGUEM AMANHÃ E VOTEM À FAVOR DO FIM DO RANCHO!
NÃO PERCAM TEMPO! SÓ TEMOS AMANHÃ PARA SOMAR PONTOS NESTA VITÓRIA!
LIGUEM E UMA ATENDENTE SOLICITARÁ ALGUNS DADOS E FARÁ ALGUMAS PERGUNTAS E DEPOIS FORNECERÁ UM PROTOCOLO, QUE SERÁ ANEXADO À AUDIÊNCIA!
PORTANTO, QUANTOS MAIS PROTOCOLOS, MAIS CHANCES TEREMOS DE ACABAR COM A ROUBALHEIRA!
FIM DO RANCHO JÁ!
CHEGA DE DOBRADINHA E CARNE DE MONSTRO!
1 - RANCHO
De acordo com fontes não oficiais, há cerca de 400 policiais militares "trabalhando" somente nos ranchos de todas as unidades do Estado.
Existe um dispositivo na PMERJ chamado de desarranchamento, ou seja, é um valor que hoje gira em torno de R$ 170,00 (Cento e setenta reais) e é pago no contra cheque (OLERITE) de todos os policiais que são lotados em Batalhões onde não existe "rancho", segue alguns deles: BPVE (Batalhão de Policiamento em Vias Especiais), GEPE (Grupamento Especial Policiamento em Estádios), GEPCPB (Grupamento Especial de Policiamento no Complexo Penitenciário de Bangu), BPFER (Batalhão de Policia Ferroviária), SSP (Secretaria de Segurança Pública), etc, etc, etc...
SOLUÇÃO:
É uma solução simples, já que a comida é péssima, (fazendo com que muitas das vezes nós tenhamos que desembolsar para comer na rua ou depender da boa vontade do contribuinte para que nos cedam um prato de comida) os policiais a fazem com uma má vontade incrível e o dinheiro que é destinado para o rancho, muitas das vezes é desviado para outras coisas, sem falar no desperdício, pois quando a comida está ruim demais, vai tudo para o lixo. Sem falar também nos desvios da comida crua (carne, arroz, feijão, frango, etc) que acontece
diariamente por parte de quem trabalha no rancho e seus comandantes.
Ainda poderia ser usado o mesmo esquema da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) que aplica o "Ticket Restaurante" aos policiais civis. Porém, o ideal seria mesmo o desarranchamento em forma de dinheiro, como já é agora, em algumas OPMs. Antigamente, o desarranchamento total da PMERJ, não passava pela ALERJ por pressão dos Coronéis, pois alegavam que usavam parte do dinheiro do rancho para o conserto de viaturas. Qual será a desculpa agora para onosso tão sonhado desarranchamento ?!? Pois as viaturas agora são terceirizadas, não podendo o Batalhão realizar nenhum conserto nelas!!! Se juntarmos a comida, a água, a luz, o gás, os insumos (garfos, facas, pratos, quentinhas, etc), os salários, etc, etc, etc ... que são gastos nos ranchos, com certeza dará menos gasto para o Estado que pagar R$ 300,00 (Trezentos reais), por exemplo para cada Policial Militar. Ou seja, se for feita uma pesquisa minuciosa, irá se constatar que gasta-se mais no modelo atual de alimentação para nós Policias Militares e com muito menos qualidade
que se fosse concedido para nós o desarranchamento.
VANTAGENS:
Primeira vantagem:
É a vantagem pecuniária, que será grande para o Estado. Este modelo é muito mais econômico. Com toda certeza e que poderá ser constatada com um simples estudo de impacto, será constatado que só de comida, água, luz, gás e utensílios (pratos, talheres, quentinhas, toalhas, mobiliário, etc) gasta-se muito mais dinheiro do que se fosse pago em contra-cheque (olerite) uma quantia
que beirasse R$ 300,00 (Trezentos reais), por exemplo.
Segunda vantagem:
É a vantagem de ter mais Policiais Militares nas ruas, pois não será preciso passar uma hora de almoço dentro dos Batalhões. Se o Policial Militar, almoçar e jantar na rua, na prática, terá mais Policiais nas ruas 24 horas por dia. É questão de simples
cálculo, hoje em dia, todos os Policiais Militares tiram uma hora de almoço no batalhão. Imagina-se quantas horas de patrulhamento a PMERJ e a população não ganhariam com os Policiais almoçando nas ruas. Dando-se o desarranchamento, seria desnecessário o Policial Militar se deslocar até a OPM para ir até o rancho.
Terceira vantagem:
É a vantagem de se aproveitar estes Policiais Militares que hoje se ocupam em fazer comida, e mal feita, diga-se de passagem, poderam voltar para as ruas, de onde nunca deveriam ter saído, desobrigando, soldados, cabos, sargentos e até oficiais de se preocuparem com comida. Imagine só de salário que o Estado gasta para manter o rancho. São Oficiais (no mínimo um) para comandar o rancho e os demais são Sargentos, Cabos e Soldados que poderiam estar nas ruas e estão "escondidos" nos ranchos, prestando um serviço de natureza não policial. Só de salário com o pessoal do rancho, o governo vai economizar MUITO.
Quarta vantagem:
São os espaços que hoje se encontram os mal fadados "ranchos". Poderiam se tornar várias coisas, como salas de aula paraos policiais se reciclarem, telecursos, projetos para a comunidade, UBS (Unidade Básica de Saúde), estandes de tiro, alojamentos, banheiros, etc .. Estes espaços, ao se desativar o rancho, poderia ser aproveitado de diversas maneiras, necessitando apenas de uma pequena reforma para se adequar ao tipo de dependência que se queira fazer, haja em vista que já existe uma estrutura de água, luz e esgoto já existente.
Quinta vantagem:
Está no valor a ser agregado ao nosso salário, pois se o Governador não pode dar um aumento decente, que se dê algumas vantagens pecuniárias, que é somente um paliativo, mas é melhor do que nada. Com base num valor que já existe em batalhões onde não existem ranchos, por volta de R$ 300,00 (Trezentos reais) está de bom tamanho para quem não tem nada, que somos nós e de uma economia de dinheiro enorme para o Estado.
RESUMO:
Com um pequeno estudo, o governador poderá tomar ciência que gasta-se mais hoje em dia com o modelo atual de rancho do que se fosse dado desarranchamento para toda a PMERJ. As vantagens estão além da pecuniária, ou seja, vai da liberação do pessoal do rancho para as ruas, passando pelo melhor aproveitamento dos locais onde hoje se encontram os ranchos.
Quem faz prova prá Polícia Militar tem que atuar nas ruas, não ficar cozinhando no batalhão. Quem gosta de cozinhar, ou pede baixa e vai trabalhar em restaurante ou o faz na folga.
MATÉRIAS DIVERSAS, COMENTÁRIOS, LEIS, ETC:
PROJETO DE LEI Nº 1260/2000
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR OS AUXÍLIOS-ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DESTINADOS AOS POLICIAIS CIVIS, MILITARES E INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado HÉLIO LUZ
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar os Auxílios – Alimentação e Transporte destinados aos Policiais Civis, Militares e integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – Criados os auxílios previstos no caput deste artigo, fica revogado o sistema de "rancho” da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, previsto na Lei 279 de 26-11-1979 e o sistema de vales-refeições da Polícia Civil estabelecido pela Resolução SSP nº 055, de 02 de agosto de 1995.
Art. 2º - Os Auxílios previstos nesta Lei, de natureza jurídica indenizatória, serão concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro em pecúnia e destinam-se ao custeio das despesas realizadas com alimentação e transporte pelos servidores da Polícia Civil e Corporações Militares estaduais.
§ 1º - Os auxílios não serão considerados para fins de incidência de imposto de renda, de contribuição para a Seguridade Social ou de qualquer natureza tributária.
Art. 3º - Os valores mensais dos Auxílios Alimentação e Transporte serão respectivamente, 07 e 03 UFIR, multiplicado pelo número de dias úteis no mês, observado o desconto de seis por cento do vencimento do cargo ocupado pelo servidor, ainda que ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial.
§ 1º - Para fins de desconto, considerar-se-á como base o cálculo do valor do vencimento proporcional ao número de dias úteis no mês.
§ 2º - O valor dos Auxílios não poderá ser inferior ao valor mensal das despesas efetivamente realizadas com a alimentação e transporte, devendo, neste caso, ser reajustado imediatamente.
Art. 4º - Em caso de extinção da UFIR será utilizado a unidade ou índice que vier a substituí-la ou lhe for equivalente.
Art. 5º - Os Auxílios serão pagos com recursos do órgão ou da corporação em que o servidor estiver lotado.
Art. 6º - No caso de acumulação lícita de cargos, o servidor deverá apresentar declaração de opção ao órgão ou corporação responsável pelo pagamento.
Art. 7º - No prazo máximo de 90 dias a contar da publicação desta Lei os órgãos e as corporações da administração estadual deverão promover o pagamento dos Auxílios Alimentação e Transporte em pecúnia.
Art. 8º - Os órgãos e as corporações de que trata o artigo anterior deverão rever, até o mês subseqüente ao da adoção em pecúnia, os valores dos contratos de prestação de serviços de terceiros dos quais decorram despesas relacionadas direta ou indiretamente com a aquisição, transporte, guarda e distribuição do fornecimento de alimentação e dos vales-refeições.
Art. 9º - Os servidores civis envolvidos em atividades relacionadas com a aquisição, transporte, guarda e distribuição de vales-refeições, bem como os militares que exercem funções junto aos “ranchos” das corporações passarão a exercer atividades inerentes a seus cargos, prioritariamente em unidades de atendimento ao público ou relacionadas com a atividade fim do órgão ou da corporação em que estejam lotados.
Art. 10 – As eventuais sobras financeiras e materiais que ocorrerem com a extinção dos “ranchos” e dos vales-refeições, serão destinadas aos órgãos de atendimento ao público ou de atividade fim.
Art. 11 – É facultada, mediante a devida concorrência pública, a instalação e exploração de restaurantes dentro dos quartéis das corporações militares estaduais, em substituição aos atuais “ranchos”.
Art. 12 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2000.
Deputado HÉLIO LUZ
JUSTIFICATIVA
Os Auxílios Alimentação e Transporte ora propostos objetivam beneficiar os policiais civis, militares e bombeiros militares no sentido de obterem melhores e mais variadas opções na sua alimentação e no seu deslocamento casa-trabalho-casa.
Atualmente tais opções vêm sendo dificultadas pela aviltante e notória situação salarial de tais servidores que também encontram dificuldades de locomoção, em face do excessivo preço das tarifas de transportes.
Por outro lado o Projeto traz à atividade fim das corporações aqueles servidores que encontram-se afastados das atribuições inerentes a sua formação com evidente prejuízo à segurança da sociedade e ao próprio erário estadual.
O objetivo final do presente é, sem dúvida, por meio dos auxílios em tela, melhorar a prestação do essencial serviço de segurança pública à população fluminense
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********** ALGUÉM SABE NO QUE DEU ISSO ?!? ********
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 542/2008
EMENTA:
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A ETAPA DE ALIMENTAÇÃO (RANCHO) DA POLÍCIA MILITAR - PMERJ
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Sr Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembléia Legislativa, de acordo com o seguinte;
ANTEPROJETO DE LEI
EMENTA:
ALTERA O ARTIGOS 57 DA LEI ESTADUAL Nº 279/79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescenta Parágrafo único ao artigo 57 da Lei Estadual nº 279/79, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57 - Tem direito à alimentação por conta do Estado:
I - O PM ou BM servindo ou quando em serviço em Organização com rancho próprio, ou ainda, em operação PM ou BM;
II - o funcionário civil vinculado à Corporação;
III - o preso civil quando recolhido à Corporação.
Parágrafo único – O Policial Militar poderá optar em receber mensalmente, enquanto estiver no serviço ativo da sua Corporação, o valor referente à Etapa de Alimentação.
JUSTIFICATIVA
Hoje, o Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro tem como única opção alimentar-se nos ranchos da corporação. Na prática, isto nem sempre é possível, pois, quando o policial consegue fazer uso do rancho, fica sem poder escolher o cardápio que melhor atende suas necessidades.
O objetivo desta proposição, é que no Estado do Rio de Janeiro, cada policial, seja oficial ou praça, receba em seu contracheque sua cota de alimentação, uma vez que o Governo do Estado já repassa, mensalmente à PM, uma verba destinada a este fim.
Pretendo, não só melhorar a questão da alimentação do policial militar, como também evitar que, do seu parco salário seja descontada a etapa de rancho.
Esclareço que este ato do Poder Executivo irá, sem aumento de despesas, majorar o valor recebido pelos policiais.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de setembro de 2008.
DEPUTADO WAGNER MONTES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASUNTOS DE POLÍCIA
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