sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

A Fábrica de Registros de Ocorrências

Ainda falando sobre o tempo desperdiçado por nós, os poucos policiais civis e militares deste estado, discorro agora sobre os Registros de Ocorrência feitos na hora da raiva. Já disse que milhares de ROs poderiam deixar de ser feitos, como os que o são para tirar segundas vias de documentos e os arquivados ( em linguagem mais simples ) nos Fóruns porque as vítimas não sustentam as queixas, que como dito, são muitas e tomam a maior parte do nosso tempo. Advém que os crimes mais graves ficam para segundo plano.
Então existem vários tipos de Registros de Ocorrência:
O RO Social -apesar de notarmos que a "vítima" está mentindo acabamos por atendê-la, para que ela não pague para retirar documentos;

O RO-Vingativo - quando duas ou mais pessoas discutem e, como nestes casos ninguém profere elogios, ocorrem xingamentos. Coisa boba. Aquele que se sentiu ofendido vai à DP para exigir que o "agressor" se retrate, enfim desejando processá-lo. Não adianta tentar dissuadi-los. Eles evocam o Código Penal, o Civil, o Militar, a Constituição... Três dias depois retornam para tirar a queixa;

O RO-Tava-Duro-Vendi-Meu-Celular/Nextel-Mas-Tenho-Seguro-E-Preciso-De-Um-RO-Provando-Que-Fui-Roubado - vou publicar um post sobre este assunto. Você já viu como virou moda usar tais aparelhos?. É como o celular igual a celulite que " qualquer bundão tem ". Muitas, muitas pessoas fazem isso pois são orientadas por alguns atendentes das operadoras a apresentarem um BO (RO) e assim ganharem um outro aparelho. É mais ou menos assim: " Pena que o sr. tenha perdido seu aparelho porque o seu seguro garante outro em caso de roubo ou furto. Em apresentando cópia de um BO ( Boletim de Ocorrência, em outros estados ) poderemos estar lhe enviando um outro ". E dizem que isso não é induzir a alguém.

O RO-Assombração - esse geralmente é feito por mulheres que para terem o namorado, o marido, o noivo de volta, prestam queixa por qualquer motivo ( e cada um mais absurdo que o outro ) e de posse do RO, vai até ele mostrando que o levará às barras da justiça. Em 80% dos casos o " autor " comparece na delegacia acompanhado dela, de mãos dadas e aos beijos. É quando a vítima presta novo depoimento retirando a queixa pois " só queria dar um susto nele ";

O RO-Já-Que-Ele-Deu-Queixa-De-Mim-Vou-Dar-Uma-Contra-Ele - quando ocorre duplicidade de ocorrências. Fulano vai dar queixa de ciclano que dias depois presta a mesma queixa contra fulano. Dois policiais investigando o mesmo fato. É isso mesmo: investigando! Afinal, ouvimos vítimas, autores, testemunhas. Solicitamos exames, laudos, Boletins de Atendimento Médico. Depois elaboramos informação por escrito ao delegado, que por sua vez remete a papelada à justiça.
Isso acontece sim. Todos os dias e muitas vezes ao dia. Basta as autoridades repensarem o papel das polícias que seremos mais pró-ativos. E a PM também paga seu preço porque em muitas das vezes uma viatura é encaminhada ao local para levar as partes à DP, sendo que eles, policiais militares, também são envolvidos na ocorrência, onde um deles é ouvido como condutor-testemunha. Então encontram uma fila-monstro; aguardam uma, duas horas para serem atendidos e enquanto isso as ruas ficam sem patrulhamento. E a culpa recai sobre nós, policiais civis que, voltando ao assunto motivo deste blog, PERDEMOS TEMPO INVESTIGANDO OCORRÊNCIAS como as elencadas acima.
E não acabam por aqui...

4 comentários:

Anônimo disse...

Por quê esta parte burocrática,ou seja, a ocorrência policial não é direcionada para funcionários administrativos, evitando-se o desperdício de tempo de policiais?

Wanderby disse...

Caro Inspetor
Parabéns pela coerência com que suas posições estão sendo expostas.
Saudações.
Wanderby

Anônimo disse...

anônimo,ocorre que somente policiais civis podem confeccionar Registros de Oocrrência. É inerente à função. Se bem que nas novelas vemos o delegado recebendo as partes, ouvindo-ase determinando ao policial que se registre com esse ou aquele tipo penal com essa ou aquela agravante. Por exemplo, ele chama um inspetor ou investigador, após ouvir a parte e diz: registra como Dano, artigo 163, parágrafo único, III ( Dano qualificado, o que aumenta e pena ).Diz, não. eria de dizer porque somos exatamente nós, os policiais de plantão quem ouvimos as queixas e as tipificamos e tomamos todos os procedimentos para que a investigação se dê. E isso é a função dele, delegado, a quem é exigido ser formado em direito...

Anônimo disse...

Legal seu blog. Se te vale uma dica, visite o site do tenente Cathalá, de Brasília, e do coronel Mário Sérgio Duarte, do BOPE, são excelentes e discutem segurança pública a fundo. Visite também o do doutor Rayol, da polícia federal, outro que é profundo.
Parabéns pelo seu. É bom ver blogs de políciais com intenções não políticas