Ainda falando sobre o tempo desperdiçado por nós, os poucos policiais civis e militares deste estado, discorro agora sobre os Registros de Ocorrência feitos na hora da raiva. Já disse que milhares de ROs poderiam deixar de ser feitos, como os que o são para tirar segundas vias de documentos e os arquivados ( em linguagem mais simples ) nos Fóruns porque as vítimas não sustentam as queixas, que como dito, são muitas e tomam a maior parte do nosso tempo. Advém que os crimes mais graves ficam para segundo plano.
Então existem vários tipos de Registros de Ocorrência:
O RO Social -apesar de notarmos que a "vítima" está mentindo acabamos por atendê-la, para que ela não pague para retirar documentos;
O RO-Vingativo - quando duas ou mais pessoas discutem e, como nestes casos ninguém profere elogios, ocorrem xingamentos. Coisa boba. Aquele que se sentiu ofendido vai à DP para exigir que o "agressor" se retrate, enfim desejando processá-lo. Não adianta tentar dissuadi-los. Eles evocam o Código Penal, o Civil, o Militar, a Constituição... Três dias depois retornam para tirar a queixa;
O RO-Tava-Duro-Vendi-Meu-Celular/Nextel-Mas-Tenho-Seguro-E-Preciso-De-Um-RO-Provando-Que-Fui-Roubado - vou publicar um post sobre este assunto. Você já viu como virou moda usar tais aparelhos?. É como o celular igual a celulite que " qualquer bundão tem ". Muitas, muitas pessoas fazem isso pois são orientadas por alguns atendentes das operadoras a apresentarem um BO (RO) e assim ganharem um outro aparelho. É mais ou menos assim: " Pena que o sr. tenha perdido seu aparelho porque o seu seguro garante outro em caso de roubo ou furto. Em apresentando cópia de um BO ( Boletim de Ocorrência, em outros estados ) poderemos estar lhe enviando um outro ". E dizem que isso não é induzir a alguém.
O RO-Assombração - esse geralmente é feito por mulheres que para terem o namorado, o marido, o noivo de volta, prestam queixa por qualquer motivo ( e cada um mais absurdo que o outro ) e de posse do RO, vai até ele mostrando que o levará às barras da justiça. Em 80% dos casos o " autor " comparece na delegacia acompanhado dela, de mãos dadas e aos beijos. É quando a vítima presta novo depoimento retirando a queixa pois " só queria dar um susto nele ";
O RO-Já-Que-Ele-Deu-Queixa-De-Mim-Vou-Dar-Uma-Contra-Ele - quando ocorre duplicidade de ocorrências. Fulano vai dar queixa de ciclano que dias depois presta a mesma queixa contra fulano. Dois policiais investigando o mesmo fato. É isso mesmo: investigando! Afinal, ouvimos vítimas, autores, testemunhas. Solicitamos exames, laudos, Boletins de Atendimento Médico. Depois elaboramos informação por escrito ao delegado, que por sua vez remete a papelada à justiça.
Isso acontece sim. Todos os dias e muitas vezes ao dia. Basta as autoridades repensarem o papel das polícias que seremos mais pró-ativos. E a PM também paga seu preço porque em muitas das vezes uma viatura é encaminhada ao local para levar as partes à DP, sendo que eles, policiais militares, também são envolvidos na ocorrência, onde um deles é ouvido como condutor-testemunha. Então encontram uma fila-monstro; aguardam uma, duas horas para serem atendidos e enquanto isso as ruas ficam sem patrulhamento. E a culpa recai sobre nós, policiais civis que, voltando ao assunto motivo deste blog, PERDEMOS TEMPO INVESTIGANDO OCORRÊNCIAS como as elencadas acima.
E não acabam por aqui...
sexta-feira, 21 de dezembro de 2007
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4 comentários:
Por quê esta parte burocrática,ou seja, a ocorrência policial não é direcionada para funcionários administrativos, evitando-se o desperdício de tempo de policiais?
Caro Inspetor
Parabéns pela coerência com que suas posições estão sendo expostas.
Saudações.
Wanderby
anônimo,ocorre que somente policiais civis podem confeccionar Registros de Oocrrência. É inerente à função. Se bem que nas novelas vemos o delegado recebendo as partes, ouvindo-ase determinando ao policial que se registre com esse ou aquele tipo penal com essa ou aquela agravante. Por exemplo, ele chama um inspetor ou investigador, após ouvir a parte e diz: registra como Dano, artigo 163, parágrafo único, III ( Dano qualificado, o que aumenta e pena ).Diz, não. eria de dizer porque somos exatamente nós, os policiais de plantão quem ouvimos as queixas e as tipificamos e tomamos todos os procedimentos para que a investigação se dê. E isso é a função dele, delegado, a quem é exigido ser formado em direito...
Legal seu blog. Se te vale uma dica, visite o site do tenente Cathalá, de Brasília, e do coronel Mário Sérgio Duarte, do BOPE, são excelentes e discutem segurança pública a fundo. Visite também o do doutor Rayol, da polícia federal, outro que é profundo.
Parabéns pelo seu. É bom ver blogs de políciais com intenções não políticas
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